Advocacia-Geral evita pagamento indevido de R$ 1,6 milhão em pensão
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Ministério da Fazenda fosse obrigado a pagar indevidamente R$ 1,6 milhão em pensão a uma mulher que alegava ser dependente econômica de servidor falecido.
A suposta pensionista moveu três processos distintos para pleitear o benefício. Inicialmente, ela impetrou, por meio de seus pais biológicos, uma vez que na época era menor de idade, um mandado de segurança junto à 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte contra ato do delegado de administração do ministério no estado que havia rejeitado administrativamente o pedido de recebimento de pensão.
A Justiça entendeu que a jovem fazia jus ao benefício e determinou que o órgão público começasse a realizar os pagamentos. Posteriormente, a mulher entrou com uma nova ação, desta vez para receber os valores retroativos, referentes ao período em que ficou sem receber a pensão.
Mas a segunda ação foi julgada improcedente pela 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que entendeu não existir provas de que a autora da ação era realmente dependente economicamente do servidor, tendo sido juntadas aos autos apenas evidências de que ela recebia mera ajuda financeira.
Inconformada, a autora propôs uma nova ação, a terceira, pleiteando novamente o pagamento retroativo da pensão. Como desta vez obteve êxito, foi gerado para ela um precatório no valor de R$ 1,6 milhão.
Contudo, os advogados da União propuseram uma ação rescisória contra a sentença proferida na terceira ação, alertando que ela era frontalmente divergente do que a Justiça havia decidido no âmbito da segunda ação – quando a situação da suposta pensionista já havia sido analisada. Eles reafirmaram, também, que a dependência econômica só estaria configurada se a mulher tivesse vínculo direto com o servidor, o que não era o caso.
A unidade da AGU que atuou no caso (Procuradoria-Regional da União na 5ª Região) pediu, então, uma medida cautelar para evitar que o precatório milionário fosse sacado – o que inviabilizaria a recuperação dos valores para os cofres públicos caso a Justiça reconhecesse, posteriormente, que a sentença proferida na terceira ação realmente tivesse que ser desconstituída.
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e suspendeu, de maneira cautelar, o pagamento do precatório.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Federal da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0806914-12.2016.4.05.0000 – TRF5.
Fonte: Advocacia Geral da União
Data da noticia: 17/07/2017
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