Advocacia-Geral evita pagamento indevido de R$ 1,8 milhão a servidores aposentados
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou erro de cálculo em execução judicial e evitou que mais de R$ 1,8 milhão fosse pago indevidamente a três tabeliões aposentados de cartórios extrajudiciais do Distrito Federal. Os ex-servidores acionaram a Justiça pedindo o pagamento retroativo de suposta diferença no valor de adicional por tempo de serviço que não teria sido pago a eles desde 2002.
De acordo com os tabeliões, a base de cálculo usada para determinar o valor do adicional pago a eles desde a edição da lei nº 10.475/02 estaria errada e o valor somado da diferença entre o cálculo pleiteado por eles e o efetivamente pago pela União no período chegaria ao montante de R$ 1,8 milhão, quando atualizado para valores de hoje e após a incidência de juros.
No entanto, ao perceber que o cálculo apresentado pelos ex-servidores e inicialmente aceito pela Justiça estava errado, a Advocacia-Geral apresentou embargos à execução para suspender o pagamento indevido. A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que os tabeliões adotaram metodologia inadequada na apuração do montante.
De acordo com a procuradoria, eles calcularam o adicional por tempo de serviço não sobre o valor de sua função comissionada, como deve ser feito atualmente, mas sobre o valor desse vencimento acrescido de outros adicionais a que eles também têm direito, especificamente a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e o Adicional de Padrão Judiciário (APJ), como era feito até a edição da lei de 2002.
Como os cálculos e o parecer da contadoria judicial do próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), responsável pela decisão anterior favorável aos ex-tabeliões, corroboravam as contas apresentadas pela PRU1, os desembargadores do TJDFT acolheram os argumentos da AGU e decidiram que nada era devido aos ex-servidores.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Processo nº. 0002872-94.2015.8.07.0000 – TJDFT.
Fonte: Advocacia Geral da União
Data da noticia: 10/10/2017
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