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16 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral garante licitação para arrendamento de áreas do Porto de Santos

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a suspensão das etapas de licitação para arrendamento de áreas no Porto de Santos/SP, inserido no bloco 1 do leilão de portos brasileiros. Os advogados e procuradores que atuaram no caso confirmaram a legalidade dos procedimentos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) no que diz respeito a licença ambiental e consulta à sociedade civil.

    O autor da ação alegava que a licitação da Antaq referente aos lotes 3 e 4 não observou a necessidade de prévia manifestação do poder municipal, de emissão de licença ambiental, bem como ofendeu o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos e o Plano Diretor do Município.

    Os advogados públicos esclareceram que as minutas dos editais e dos contratos do bloco 1 foram elaborados por Comissão Mista formada por membros da Presidência da República, Secretaria de Portos e Antaq. Segundo eles, os procedimentos foram devidamente analisados pela Superintendência de Portos da autarquia e pela Procuradoria Federal junto à Agência Nacional.

    Ao contrário do que alegou o autor, as procuradorias destacaram que a licitação passou por audiência para ser legitimada, recebendo mais de três mil contribuições da sociedade civil. As manifestações foram analisadas e agregadas para aprimorar as minutas jurídicas necessárias à realização do processo licitatório.

    Além disso, os procuradores e advogados destacaram que a eleição dos tipos de cargas para os lotes observou o atual plano de desenvolvimento e zoneamento do Porto de Santos e as demais legislações que regulam o setor, não existindo qualquer violação ao patrimônio público.

    Por fim, afirmaram que embora o leilão ainda se encontre em fase inicial, sem celebração de contratos, em setembro de 2013 a Antaq encaminhou ofícios à Companhia Ambiental do estado de São Paulo e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, solicitando informações sobre as exigências e procedimentos necessários à emissão de termos de referência para o licenciamento ambiental das áreas. Esta medida ocorreu antes da edição do Marco Regulatório do Setor Portuário (Lei nº 12.815/2013) e, por isso, não houve violação de atos normativos sobre o tema.

    Decisão

    A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de liminar para suspender a licitação. "A situação delineada nos autos revela que não se está nem perto da celebração de contrato, mas nas fases iniciais de procedimento licitatório e, de outro lado, infere-se preocupação ambiental e intenção das requeridas de envolver tanto os munícipes como as autoridades públicas locais no processo de arrendamento de áreas no Porto de Santos. Também dessa documentação extrai-se que as primeiras medidas para mitigar o impacto ambiental da localidade já foram adotadas" destacou um trecho da decisão.

    Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal junto à Antaq e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGU e PGF são órgãos da AGU.

    Ref.: Ação Popular nº 61372-13.2013.4.01.3400 - 13ª Vara da Seção Judiciária/DF.

    Leane Ribeiro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-garante-licitacao-para-arrendamento-de-areas-do-porto-de-santos/112173203

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