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16 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral garante no TCU pagamento de auxílio permanência a policiais rodoviários aposentados que continuam na ativa

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reconhecer, no Tribunal de Contas da União (TCU), a legalidade do pagamento de abono de permanência aos Policiais Rodoviários Federais que chegam à aposentadoria voluntária especial. Essa condição é atingida após 30 anos de serviço, desde que 20 anos sejam dedicados ao exercício em cargo de natureza estritamente policial.

    Em Nota de Revisão, a Consultoria-Geral da União (CGU) da AGU se manifestou pela possibilidade do pagamento do auxílio à categoria, antes negado pelo TCU. A Consultoria concluiu que o policial pode permanecer na ativa e receber o abono ao optar por continuar trabalhando após atingir a idade para a aposentadoria especial (65 anos) e cumprir os requisitos necessários (tempo de serviço).

    Anteriormente, o TCU havia entendido que os policiais que atingissem a aposentadoria e continuassem na ativa, não teriam direito à concessão do auxilio. A nova decisão, proferida por meio de Tomada de Contas anual na 16ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal do Ceará, também se aplica à carreira da Polícia Federal.

    A nota da Consultoria ressaltou que não houve razão legítima para que os policiais deixassem de receber o auxilio permanência. Segundo a CGU, o artigo 40 da Constituição Federal prevê o pagamento do abono para policiais que optarem por continuar na ativa, mesmo após atingirem o tempo de serviço.

    A 1ª Câmara do TCU acolheu os argumentos da Reconsideração e reformulou o entendimento anterior, assegurando assim o direito dos Policiais Rodoviários e Federais. O relator do pedido concluiu que "os servidores sujeitos à aposentadoria especial, que preencham os requisitos previstos para aposentar-se voluntariamente, ao optarem por permanecer na ativa, fazem jus ao abono de permanência".

    Para o advogado da União, Rafaelo Abritta a determinação é significativa para a categoria. "A decisão do TCU reconhece a validade da interpretação dada pela AGU a respeito do tema, bem como gera tranqüilidade para os integrantes das carreiras policiais federais de terem o reconhecimento de um direito de todo servidor público", destacou.

    A CGU é um órgão da AGU.

    Ref.: Recurso de Reconsideração - TC n.º -013.904/2008-1 - 1ª Câmara/TCU

    Leane Ribeiro/Letícia Verdi Rossi

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