Advocacia-Geral garante nomeação de dentista aprovada em concurso militar
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu anular, na Justiça, decisão de magistrada da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que determinava a suspensão de nomeação para odontologista da 7ª Região Militar, demonstrando que o interesse da coletividade em ter atendimento odontológico deveria prevalecer diante de interesse individual de candidata que participou do certame.
No caso, a particular se inscreveu em processo seletivo realizado pelo Serviço Militar do Comando da 7ª Região Militar para convocação de oficiais técnicos temporários, concorrendo à eventual vaga para o cargo geral de dentista, possuindo especialidade em periodontia. A candidata classificou-se na 27ª posição geral e na 2ª posição na especialidade de periodontia.
Ocorre que os candidatos se inscreveram na seleção sabendo que, apesar de possuírem especialidades, poderiam preencher vagas em organizações militares não vinculadas à especialidade que possuem.
Ao surgir uma vaga na Organização Militar Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti (CIMNC), houve a convocação da primeira colocada na classificação geral, com a indicação de que possuía especialidade em periodontia. Entretanto, ficou comprovado que a especialização, na verdade, era de odontopediatria. Nesse momento, houve a alteração da especialidade da primeira colocada, permanecendo sua convocação.
Diante desse cenário, a candidata que ocupava a 2ª posição na especialidade de periodontia entrou com ação na Justiça, alegando que a primeira convocação, com a indicação de especialidade, ganhou força de norma editalícia, e que teria direito à nomeação para o cargo de periodontista.
Mas a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) explicou que a vaga que surgiu da Organização Militar não possui preferência de convocação de especialistas. “Dessa forma, a candidata não foi convocada pela especialidade em periodontia ou odontopediatria, mas por ter sido a primeira na classificação geral. Diante de tais circunstâncias, na classificação geral, a primeira colocada foi convocada corretamente”, destacou a unidade.
A AGU também explicou que, em relação à divulgação errônea da especialidade da primeira candidata, “ocorreram equívocos na publicação. Primeiro porque foi desnecessariamente publicada a especialidade e, segundo, porque sua especialidade não foi a divulgada. Portanto, o que ocorreram foram equívocos sanáveis por parte da administração, que tratou de esclarecer o ocorrido, não existindo, nesta situação, má-fé por parte da candidata convocada, muito menos pela administração pública militar”.
Isonomia
Para a Advocacia-Geral, o atendimento do pedido da candidata implicaria tratamento diferenciado, ferindo a Constituição Federal e a isonomia dos concorrentes, “insurgindo em ilegalidade de procedimento, visto que todos os candidatos aprovados em classificação melhor do que a dela têm direito de serem nomeados antes dela, conforme disposto nas condições editalícias”.
A procuradoria completou que a administração pública não pode ficar à mercê de situações temerárias e contrárias ao direito e ao bom senso. “Situações como essas militam contra a higidez e a integridade de um concurso público, gerando o risco real de ajuizamento de novas e semelhantes ações judiciais por pessoas contestando normas editalícias aceitas por si mesmas, questionando os critérios adotados no processo seletivo”.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou os argumentos da AGU e deferiu o pedido de efeito suspensivo proposto pela Advocacia-Geral.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0802835-53.2017.4.05.0000 – TRF5.
Laís do Valle
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