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3 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral garante reabertura de Parque Olímpico e Complexo de Deodoro, no Rio

    há 4 anos

    Depois de ficarem interditados pela Justiça por mais de dez dias, o Parque Olímpico da Barra da Tijuca e o Complexo Esportivo de Deodoro, ambos localizados no Rio de Janeiro, já podem voltar a funcionar.

    A decisão de liberar as duas áreas foi do desembargador Sergio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

    As obras construídas para os Jogos Olímpicos de 2016 são alvos de ações judiciais que envolvem a União, a prefeitura do Rio de Janeiro e a Empresa Municipal de Urbanização Rio Urbe.

    Em abril do ano passado, a AGU ingressou com duas ações civis públicas contra a prefeitura do Rio por descumprir termos de compromissos assumidos com a União antes da competição esportiva.

    Pendências

    Entre as obrigações que o município não cumpriu estão a falta de documentação de projetos básicos e de execução das obras, licença do Corpo de Bombeiros, habite-se – que é a liberação de que o imóvel pode ser utilizado – os chamados vícios construtivos e anomalias – que são obras e instalações elétricas feitas em desacordo com o projeto original – além do retrofit – que é dar uma destinação funcional para as áreas esportivas após a Olimpíada.

    Há cerca de seis meses, a Justiça Federal determinou, em decisão provisória, que a prefeitura carioca atendesse ao pleito da União. No entanto, até agora o município não cumpriu a decisão judicial.

    A interdição

    Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal pediu à Justiça a complementação de uma liminar para que proibisse a realização de eventos no Parque Olímpico da Barra da Tijuca e no Complexo Esportivo de Deodoro. Nessa época, o Parque Olímpico da Barra havia recebido o Rock in Rio.

    No último dia 15 de janeiro, o juiz Eugênio Rosa de Araujo, da 17ª Vara Federal do Rio, acolheu o pedido do MPF e interditou as duas áreas. Foi dessa decisão que a AGU recorreu.

    No recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra a interdição, a AGU esclareceu que o Corpo de Bombeiros emite alvará individualmente para cada evento. E o coordenador-geral jurídico da Procuradoria Regional da União da 2ª Região, Cláudio José Silva, acrescenta que a interdição pedida pelo Ministério Público Federal colocou a União em uma condição ainda mais desfavorável, uma vez que o Complexo de Deodoro é administrado pelo Exército, que utiliza o local para treinamentos, e a interdição estava afetando os exercícios militares.

    “Não houve qualquer perícia judicial na área, não houve qualquer inspeção judicial no local. Os argumentos colocados para interdição se baseavam meramente em entrevistas jornalísticas”, ressalta Silva.

    Agora, a AGU está atuando para que o município cumpra a decisão que foi proferida há cerca de seis meses. “A União precisa dessa documentação para que possa ter uma regularização definitiva daquele espaço”, conclui Cláudio José Silva.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 5000281-72.2020.4.02.0000/RJ – TRF2.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-garante-reabertura-de-parque-olimpico-e-complexo-de-deodoro-no-rio/803059799

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