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16 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral impede pagamento indevido pelo Hospital das Forças Armadas de mais de R$ 40 milhões em ações trabalhistas

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento indevido de R$ 40 milhões pelo Hospital das Forças Armadas (HFA) em ações trabalhistas. A atuação foi da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Procuradoria Regional União da 1ª Região (PRU1).

    Técnicos de enfermagem e auxiliares regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ajuizaram 180 ações contra o HFA, para pleitear direitos de servidores públicos garantidos pela Lei nº 8.112/90. Eles pediam o pagamento de auxílio alimentação, horas extras, reajuste de 3,17%, além de adicional de insalubridade com base no salário integral.

    As procuradorias sustentaram que a base de cálculo do adicional de insalubridade continua a ser o salário mínimo e não a remuneração do empregado. Em relação ao reajuste de 3,17%, a AGU esclareceu que ele é devido somente aos servidores estatutários.

    Quanto ao pedido de horas extras, os advogados da União comprovaram que ele é pago de acordo com o previsto no contrato de trabalho e amparado pela Lei nº 3.999/61. Já o auxílio alimentação não é devido, pois a União fornece refeições diárias aos empregados.

    A Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI), órgão uniformizador da jurisprudência Tribunal Superior do Trabalho, acolheu a defesa da AGU e negou os pedidos dos empregados.

    Ref.: Embargos em Recurso de Revista nº 41000-42.2006.5.10.0009 - TST

    Patrícia Gripp

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