Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Advocacia-Geral lança cartilha sobre ações regressivas trabalhistas, de acidente de trânsito e violência doméstica

    há 10 anos

    Com o objetivo de auxiliar os procuradores federais e servidores que atuam em ações regressivas acidentárias na Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) lança, nesta sexta-feira (28/02), nova cartilha sobre o tema. O guia servirá de instrumento de apoio às atividades desenvolvidas pelos membros da Instituição quando é necessário o ressarcimento à Previdência Social.

    A cartilha é um projeto do Grupo de Trabalho de Ações Regressivas Acidentárias da Procuradoria-Geral Federal (PGF), que vem realizando trabalho prioritário referente ao tema desde 2008. Com os resultados obtidos pelo departamento nos últimos anos, que destacaram o caráter punitivo-pedagógico das ações regressivas, a PGF ampliou a atuação para contribuir com a concretização de outras políticas públicas, como a prevenção de acidentes de trânsito e de violência doméstica no Brasil.

    Segundo a Coordenadora-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, Tarsila Ribeiro Marques, a cartilha foi desenvolvida pelos procuradores que mais possuem experiência na área. "O objetivo é ser a principal fonte de consulta dos procuradores federais que atuam nas ações regressivas previdenciárias, no intuito de incrementar, cada vez mais, o ajuizamento de tais ações, consideradas prioritárias no âmbito da PGF", conclui.

    O manual foi produzido pelo Núcleo de Estudos de Ações Regressivas Previdenciárias (Nearp), grupo que tem a função de realizar estudos estatísticos, desenvolver teses e rotinas, monitorar acordos de cooperação técnica e acompanhar resultados sobre o tema.

    De acordo com a procuradora federal Cirlene Luiza Zimmermann, integrante do Nearp, a publicação incluiu conceitos, pressupostos e objetivos das novas espécies de ações regressivas, em especial, as de trânsito e de violência doméstica e/ou familiar (Lei Maria da Penha), ampliando a abordagem. "Uma das principais novidades dessa nova versão foi a inclusão dos modelos de portaria de instauração de Procedimento de Instrução Prévia (PIP), de termo de conciliação em ação regressiva previdenciária e de ofícios para notificar os investigados acerca da conclusão do PIP", informou.

    Alguns desses modelos estabelecem, por exemplo, a concessão de prazo para pagamento espontâneo do valor devido pela empresa à Previdência, com desconto de 20%, bem como a notificação da empresa acerca da possibilidade de acordo com desconto antes da contestação, da sentença ou do julgamento em segunda instância.

    O procurador federal Tales Catão Monte Raso também participou da criação da cartilha e destacou que o guia contempla o fluxo de cobrança dos benefícios que ainda vencerão, após o trânsito em julgado da decisão, "o qual elenca as responsabilidades da Procuradoria e do Instituo Nacional do Seguro Social. A cartilha também contém um tópico específico sobre o regramento dos acordos ou transações nas ações regressivas, com base na Portaria AGU nº 06/2011".

    Além disso, o detalhamento das fases pré-processual e processual foi revisado e ampliado, com o objetivo de se alinhar às peculiaridades das diferentes espécies de ações regressivas.

    Confira, no link abaixo, a íntegra da cartilha.

    Leane Ribeiro

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações352
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-lanca-cartilha-sobre-acoes-regressivas-trabalhistas-de-acidente-de-transito-e-violencia-domestica/113722318

    Informações relacionadas

    Beatriz Souza, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Ação regressiva

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    Teoria do risco administrativo

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 6 meses

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-65.2022.8.16.0149 Salto do Lontra

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-3

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-77.2019.8.24.0040 TJSC XXXXX-77.2019.8.24.0040

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)