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7 de Maio de 2024
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    Advocacia-Geral mantém apreensão de caminhão usado para transporte ilegal de madeira

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a restituição de caminhão apreendido pelos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por transporte de madeira sem licença ambiental. A Subseção Judiciária de Santarém (PA) havia determinando a restituição do bem após pedido de liminar do proprietário do automóvel, por entender que apenas veículos utilizados reiterada e exclusivamente para a prática de infração ambiental poderiam se apreendidos.

    No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto ao Ibama (PFE/Ibama), unidades da AGU que atuaram no caso, obtiveram acórdão favorável em recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reformou a decisão anterior.

    As procuradorias demonstraram que a apreensão do caminhão está respaldada pela Lei nº 9.605/98 e pelo Decreto nº 6.514/08, que autorizam o perdimento dos instrumentos utilizados no ato ambiental ilícito, visando impedir a continuidade do delito. Portanto, seria irrelevante se o veículo é de origem e de uso em geral lícito ou não, e não caberia ao Judiciário impor restrição à sanção e ao poder de polícia do Ibama.

    Os procuradores da AGU também argumentaram que neste caso deveria ser dada prevalência à proteção do meio ambiente em detrimento do direito de propriedade, uma vez que a liberação do veiculo usado para o transporte ilegal reforçaria a sensação de impunidade e estimularia o autor do ato ilícito a persistir na prática, já que a multa sozinha não é suficiente para desestimular infratores.

    Prevenção

    Por último, lembraram que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, e que por isso, a atuação da Justiça deveria ser norteada pelos princípios da prevenção e da precaução, do poluidor-pagador, da responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável. A Quinta Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e, por unanimidade, cassou a liminar que devolvia o veículo ao infrator.

    A PRF1, a PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Ref.: Apelação Cível nº 2423-13.2011.4.01.3902/PA – TRF1.

    Leonardo Werneck

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-mantem-apreensao-de-caminhao-usado-para-transporte-ilegal-de-madeira/456088258

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