Advocacia-Geral mantém multas aplicadas a proprietário rural por trabalho escravo
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça as multas aplicadas a um proprietário rural que submeteu empregados a condições análogas à de escravidão em atividades de extração de carvão mineral em uma zona rural de Arraias, no Tocantins.
As multas foram aplicadas durante fiscalização feita pelo antigo Ministério do Trabalho na propriedade em 2015. O infrator recorreu após ter o pedido de anulação das multas, no valor de R$ 32 mil, negado em primeira instância. Segundo o proprietário rural, ele não deveria ser parte no processo já que a carvoaria estaria arrendada a um terceiro, que seria o verdadeiro responsável pelas condições dos trabalhadores.
Mas a AGU, com auxílio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Tocantins, comprovou que a extração era operacionalizada pelo próprio dono da carvoaria, pois em seu nome estavam todas as licenças ambientais, a emissão das notas (guias) fiscais para o transporte do carvão e a venda perante as siderúrgicas. Tudo, segundo a AGU, era efetuado diretamente pelo autuado e/ou em seu nome, sendo ele também o responsável por coordenar, fiscalizar e comercializar o produto para as siderúrgicas.
Além disso, a Advocacia-Geral demostrou que a pessoa que constava como arrendatária não possuía condições econômicas para o desenvolvimento da atividade, atuando apenas como subordinado técnico, administrativo e financeiro. “Esse suposto contrato de arrendamento era para driblar a legislação trabalhista”, resume o advogado da União Pedro Paulo Montedonio Rego, que coordena a área trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região.
Dignidade
“Um princípio importante [da Constituição Federal] que foi ferido foi o direito do trabalhador, de um ambiente saudável, higiênico e seguro. Outro princípio que foi ferido foi a importância social da propriedade. Mas o mais importante que foi sangrado nessa conduta foi a dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”, acrescenta Pedro Paulo.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de anulação das multas. O tribunal reconheceu que houve uma tentativa por parte do proprietário de se eximir da responsabilidade. “Extrai-se do próprio contrato de arrendamento que o autor foi o beneficiário direto do empreendimento”, concluiu trecho da decisão.
Referência: Processo nº 0003130-60.2016.5.10.0801 – TRT10.
Tchérena Guimarães
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