Advocacia-Geral obtém reintegração de posse de área ocupada na BR 104 e garante continuidade a obra do PAC
A Advocacia- Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão que a ocupação de particulares em terrenos situados na faixa de domínio da BR 104, que liga Caruaru a Campina Grande e atualmente encontra-se em fase de duplicação. A obra faz parte de mais um importante projeto do Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC).
Atuando na defesa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Seccional Federal de Caruaru (PSF/Caruaru, acionaram o TRF5 para obter a reintegração de posse da faixa de domínio da Rodovia Federal. Entre os argumentos utilizados pelos procuradores estava o fato de que a presença dos particulares às margens de uma Rodovia Federal colocava em sério risco a segurança do tráfego e da própria obra de duplicação.
O desembargador que analisou o caso no TRF5 acolheu na íntegra os argumentos e concedeu o efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento da AGU. Isso significa que o Tribunal autorizou a imediata expedição do mandado de reintegração de posse em favor do DNIT para que seja promovida a desocupação da faixa de domínio da BR 104.
Até então essa providência estava condicionada, pelo Juízo de 1º Grau, ao trânsito em julgado da ação de reintegração de posse.
Ref.: Agravo de Instrumento 107979-PE TRF-5ª Região
Gabriela Galindo/Rafael Braga
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