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16 de Junho de 2024
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    Advocacia pública de governo é impossibilidade lógica

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    É até lugar comum enunciar que, em uma República, o poder político emana do povo, e que nela os governantes se alternam no poder por meio de eleições periódicas. Em desdobramento dessa ideia básica, compreende-se em lições preliminares de Direito Administrativo que, em razão do princípio da impessoalidade (que, em rigor, é um sub-princípio do republicanismo), os governos devem mirar a satisfação dos interesses da sociedade.

    A impessoalidade exige do gestor o comedimento de evitar tratar a máquina pública como se fosse uma coisa sua, que estivesse ao seu dispor para satisfação de seus interesses particulares. A administração impessoal é aquela que se conduz de forma profissional e voltada à satisfação dos interesses públicos. Entende-se que, em razão da república e da impessoalidade, o que verdadeiramente governa a ação do Estado, em todas as suas manifestações, é a ideia de dever e de função. Não existe entidade, órgão, poder ou função estatais que não esteja preordenado à satisfação de interesses da sociedade. E mais: nenhuma entidade, órgão, poder ou função estatais pode ser vista como guardiã exclusiva dos interesses da sociedade.

    Sem qualquer relação de primazia ou de hierarquia entre si, as funções estatais constitucionalmente reconhecidas só se justificam, numa República, se atuam em prol da sociedade, e não de interesses personalíssimos e sectários. Legislativo, o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a advocacia pública e a Defensoria Pública, todas essas funções estatais, coordenam-se tendo em vista a realização do interesse público, pois o republicanismo a todas vincula.

    No âmbito de um processo judicial, por exemplo, o Ministério Público e advocacia pública podem ter, cada um, uma visão específica sobre o que vem a ser o interesse público numa determinada situação concreta, e devem, cada um lutar à base do contraditório por suas convicções. Ao final do processo, com a decisão judicial, ambos, Ministério Público e advocacia pública, independentemente do resultado, contribuíram para uma decisão mais ponderada e idealmente mais próxima do que deve ser considerado o interesse público. Vitorioso ou sucumbente o Ministério Público ou a advocacia pública, ainda assim, nenhuma dessas instituições pode se apropriar da situação intérpretes exclusivos dos interesses da sociedade. Há, apenas, uma diferença de ponto de vista ou de método pelo qual todas essas instituições estatais buscam a justiça e a satisfa...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-publica-de-governo-e-impossibilidade-logica/100668771

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