Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Advocacia Pública vai ganhar seção própria no novo Código de Processo Civil

    há 14 anos

    Com tópico específico que trata da Advocacia Pública, o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi entregue nesta terça-feira (08/06) ao presidente do Congresso Nacional, José Sarney. O Advogado-Geral da União, ministro Luiz Inácio Lucena Adams participou do evento. A reforma do CPC pretende reduzir o tempo de tramitação dos processos, tornando a Justiça mais ágil e eficaz. É a primeira vez que um código brasileiro apresenta seção exclusiva para a Advocacia Pública.

    Elaborado por comissão de juristas, o texto do novo CPC conta com mais de 1200 artigos e seção que trata exclusivamente da Advocacia Pública ou Fazenda Pública e suas prerrogativas. A inclusão desse título foi defendida pela Advocacia Geral da União (AGU) e resulta das conclusões apresentadas por Grupo de Trabalho (GT) criado pela instituição em março deste ano. A equipe avaliou o anteprojeto sob o aspecto da defesa dos interesses públicos em juízo e da preservação de garantias processuais.

    A seção específica sobre a Advocacia Pública está incluída na Parte Geral do Código, que tem ainda outros quatro livros. De acordo com o artigo 94 do anteprojeto, "incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração direta e indireta".

    Também foram incluídas inovações como a uniformização dos prazos em dobro para todas as manifestações, em substituição ao prazo quádruplo para contestação da ação, além da contagem de prazo para resposta a partir de carga dos autos ou vista pessoal e não mais mediante mandado. Essas medidas garantem o cumprimento de prerrogativas da advocacia. O texto, em geral, também mantém prerrogativas da Fazenda Pública.

    O anteprojeto do novo CPC acatou, ainda, proposta da Advocacia-Geral no sentido de que seja permitido alegar a inexigibilidade de execução das ações que contrariem a lei. Pela proposta, também fica clara a possibilidade de alegar impossibilidade de exigir e executar ato já considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    O texto apresentado será examinado, inicialmente, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Passará ainda pelo Plenário. Depois, segue para aprovação na Câmara dos Deputados.

    Samantha Salomão

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-publica-vai-ganhar-secao-propria-no-novo-codigo-de-processo-civil/2225096

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)