Advogada deve ser indenzida por anotações indevidas em sua carteira
Uma advogada capixaba da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deve receber R$ 25 mil de indenização por danos morais. Motivo: a empregadora fez anotações indevidas em sua carteira de trabalho. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da advogada, entendeu que a empresa causou prejuízo a ela ao anotar na carteira de trabalho que seu reenquadramento na empresa se deu por ordem judicial, indicando, inclusive, o número da ação trabalhista.
O relator do acórdão, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao julgar o Recurso de Revista da advogada, entendeu que a Conab, ao registrar na CTPS que a mudança aconteceu por determinação judicial, agiu ilicitamente, com arbitrariedade.
O dano, segundo ele, decorreu do fato de a advogada, em face da arbitrariedade da empresa, que tão somente deveria ter feito constar a retificação, precisar obrigatoriamente obter nova CTPS ou se apresentar para obter n...
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