Advogada é condenada por excessos em representação à Corregedoria
A imunidade do advogado em suas manifestações em juízo ou fora dele, garantida pelo Estatuto da Advocacia, não afasta a responsabilidade do profissional em caso de excessos. Assim, o 5º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou uma advogada por entrar com uma representação contra a juíza titular e cinco servidores da 3ª Vara Cível de Passo Fundo na Corregedoria-Geral de Justiça, pondo em xeque sua seriedade, idoneidade e reputação.
O colegiado só reduziu o valor da indenização por danos morais, que caiu de R$ 20 mil para R$ 5 mil para a juíza; e de R$ 15 mil para R$ 3 mil para cada servidor. O relator dos embargos infringentes, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, disse que, como regra, não entende cabível a reparação moral por agressões verbais — e citou como exemplo o caso de policiais ou agentes de trânsito, que têm de estar preparados para lidar com situações indesejadas.
Entretanto, ele citou que as expressões injuriosas colocadas na petição e na representação foram agressivas e culminaram com a grave imputação de parcialidade da magistrada. “Evidenciados, portanto, o ato ilícito da embargada [advogada] que se excedeu ao tentar defender os interesses de seu cliente, o dano à moral da magistrada e dos servidores da 3ª Vara Cível de Passo Fundo, bem como o nexo causal entre o primeiro e o segundo, presente o dever de indenizar”, registrou no acórdão, lavrado na sessão de 18 de maio.
O caso
Em 20 de janeiro de 2011, na Comarca de Passo Fundo, uma microempresa ajuizou ação cautelar de busca e apreensão de equipamento industrial contra outra pequena empresa que estava sendo executada, que viria a ser defendida pela advogada-ré no curso do processo. No dia seguinte, a juíza Luciana Bertoni Tiepo determinou, via despacho, a emenda à inicial, para que o requerente comprovasse a constitui...
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