Advogada explica direitos de quem trabalha nos feriados e fim de ano
Especialista esclareceu dúvidas sobre remuneração, folga e faltas. Ela explicou que alguns trabalhadores são obrigadas a atuar em feriados.
O quadro "Seu Direito" exibido nesta terça-feira (17) explicou quais os direitos das pessoas que precisam trabalhar nos feriados ou dias de domingo. A advogada trabalhista Kilma Galindo explicou que algumas atividades são consideradas indispensáveis por lei, e por isto, o funcionário é obrigado a trabalhar nos feriados.
A advogada respondeu a estas e outras dúvidas no estúdio. As questões e respostas que não foram ao ar, você confere abaixo.
Maria da Silva, moradora de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, disse que terá que trabalhar nos dias 30 e 31 dezembro. Ela quer saber se faltar dia 31 pode receber uma advertência.
É sim, Maria. Os dias 30 e 31 não são feriados. Todos devem lembrar que só é feriado se for previsto em lei. Existem feriados municipais, estaduais e nacionais. O feirado de dezembro, por exemplo, é o dia 25 de dezembro, Natal. Outro feriado é dia 1º de janeiro. Quem falar no dia 30 ou 31 poderá receber uma punição, que varia de advertência a suspensão, dependendo da gravidade pode até gerar uma demissão por justa causa.
O vigilante Franciso José, que reside em Surubim, também no Agreste, quer saber se trabalhar aos domingos ou nos feriados, terá direito a hora extra ou foga.
Vigilância é uma atividade indispensável. Existe hoje, a previsão de que existam jornadas de 12 por 36 horas,...
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