Advogada expulsa de audiência por juíza de Taquari será desagravada pela OAB/RS
A profissional teve suas prerrogativas violadas pela magistrada Andréa Caselgrandi Silla. "É necessário ter firmeza e combater atos autoritários", ressaltou Bertoluci.
O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão ordinária realizada na tarde de sexta-feira (19), aprovou, por aclamação, o pedido de Desagravo Público à advogada Tânia Marta Rabuske da Silva. A profissional teve suas prerrogativas violadas ao ser expulsa da sala de audiências pela juíza da Comarca de Taquari, Andréa Caselgrandi Silla.
De acordo com os autos, a magistrada procedia uma oitiva com uma cliente da advogada. Não concordando com a forma de condução da audiência, a profissional protestou, gerando forte discussão com a juíza. Aos gritos, a magistrada determinou o afastamento da advogada da sala de audiências. A juíza ameaçou a profissional, afirmando que, caso ela não se retirasse da sala, chamaria a guarda do Foro para retirá-la.
Com essa atitude, a cliente ficou sem orientação e sem defesa. A magistrada também autorizou que o pai da cliente (o réu na ação) entrasse na sala determinando que ele e a filha conversassem, na frente de uma serventuária, para tentar compor litígio sem a presença da advogada. Logo após os fatos, a juíza declarou-se suspeita para atuar naquele e em outros processos patrocinados pela advogada. Fato que gerou, a posteriori, a renúncia da profissional aos poderes recebidos em todos os processos.
De acordo com o conselheiro seccional e relator do processo de Desagravo Público, Eduardo Ferreira Bandeira de Mello, "está claro que a magistrada, com suas atitudes arbitrárias, feriu frontalmente as prerrogativas profissionais da advogada, ofensas que não atingiram só a profissional, mas a todos os advogados
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, argumentou que, conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público deve ser concedido quando houver ofensa ao advogado que estiver no exercício de sua profissão ou desempenhando função da Ordem."Não vamos descansar diante de casos surreais que violam o livre exercício da nossa profissão. Esse desagravo servirá também para reprimir e prevenir casos de afrontas às prerrogativas. É necessário ter firmeza e combater atos autoritários", ressaltou Bertoluci.
Juliana Jeziorny
Jornalista MTB 15.416
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