Advogada indenizará juíza em R$ 20 mil por ofensas em petição
A imunidade conferida ao advogado para o pleno exercício de suas funções não possui caráter absoluto, não abarcando violações de direitos da personalidade, notadamente da honra e da imagem de outras partes ou profissionais que atuem no processo.
Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão que condenou uma advogada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais por ofender em petições a juíza que conduzia o processo.
“No caso concreto, as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, decidiram pela procedência do pleito da autora, entendendo que a requerida extrapolou os limites do exercício da advocacia ao tecer comentários ofensivos e desnecessários à defesa dos interesses da parte representada, além de realizar acusações infundadas e desproporcionais contra a magistrada, imputando-lhe falsamente as condutas crim...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.