Advogada que alegou desconhecer a lei é condenada
Por ter a responsabilidade de agir de acordo com o ordenamento jurídico, o advogado que comete ato ilícito de forma consciente se submete a uma avaliação de culpa mais intensa. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região manteve sentença que condenou uma advogada catarinense pelo crime de falsidade ideológica. Ela ofereceu seu endereço particular para que um dos clientes, que mora na Região Metropolitana de Porto Alegre, comprovasse residência perante o Juizado Especial Federal de Florianópolis.
Em Apelação ao colegiado, a ré alegou que tinha a intenção, apenas, de ajudar o cliente, desconhecendo a gravidade da sua conduta, por ser advogada em princípio de carreira. Entretanto, a juíza convocada Salise Monteiro Sanchotene não concordou com a tese.
‘‘O conjunto probatório aponta para a manipulação, deliberada e consciente, por parte da ré, de endereços residenciais de diversos de seus clientes, com a finalidade de concentrar processos na Subseção de Florianópolis/SC. Ademais, ainda que se admitisse a frágil tese defensiva, de desconhecimento da antijuridicidade do fato, por inexperiência profissional, isso não eximiria a acusada de sua responsabilidade’’, escreveu em seu relatório.
A relatora redimensionou, apenas, a pena decidida na origem, que caiu de 1 ano e 1 meses de reclusão para apenas 1 ano, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa em valor menor. O acórdão foi lavrado na sessão de 11 de fevereiro.
Denúncia do MPF
Os fatos relatados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal ocorreram entre janeiro e outubro de 2006, quando a advogada passou a fazer captação ilegal de clientes. Valendo-se de conhecimento com gerente de um banco em Fl...
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