Advogado candidato não pode usar o título de doutor em campanha
É vedada a utilização do título de doutor antecedendo o nome do advogado e adjetivando frases de efeito em material de divulgação de candidatura política. Também é proibida a referência à atividade advocatícia na propaganda eleitoral.
O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, ao aprovar os enunciados do mês de agosto. Segundo o TED, as atitudes violam os princípios éticos da moderação e da discrição e pode caracterizar captação mercantilista de clientela, “em detrimento dos interesses da classe dos advogados”.
Ainda dentro do tema propaganda política, o TED diz que é “desaconselhável” a que não possuir o título acadêmico, utilizar o título de doutor “de forma pessoal exacerbada e em publicidade”. O advogado, porém, não precisa recusar tal tratamento, quando vindo de terceira pessoa “em razão de ser motivado pela consideração e respeito dedicados à advocacia”.
Leia os enunciados
EMENTAS APROVADAS PELA TURMA DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DE SÃO PAULO 513ª SESSÃO DE 21 DE AGOSTO DE 2008
CASO CONCRETO – CONSULTA QUE ENVOLVE CONDUTA ÉTICA DE TERCEIRO, AINDA QUE ADVOGADO NÃO IDENTIFICADO – INCOMPETÊNCIA DA TURMA DEONTOLÓGICA. Não é da competência do TED I emitir parecer a respeito de consulta que envolva caso concreto e exame de conduta ético-profissional de terceiro, mesmo que advogado, não identificado na consulta. A incompetência deste sodalício é determinada pelo artigo 136, parágrafo 3º, I, do Regimento Interno da OAB/SP e Resolução n.º 07/95 deste Tribunal. Precedentes do TED I: proc. E-1.282, E-2.649/02, E-2.616/02, E-2.970/04 e E-2.990/04. Proc. E-3.600/2008 – v...
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