Advogado de mãe de Eliza permanece
Hoje, 26 de outubro, o advogado J.A.C.L., contratado por S.F.M.S.M, mãe de E.S.S., foi autorizado, por decisão liminar do desembargador Júlio Cezar Gutierrez, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a prosseguir no caso Bruno como assistente de acusação do Ministério Público.
Sob o argumento de que cometeria patrocínio infiel, J.A. havia sido excluído da assistência a pedido da defesa do ex-goleiro. O termo jurídico utilizado caracteriza o crime pelo qual um advogado ou procurador trai seu cliente, agindo de forma a prejudicar aquele que o contratou.
De acordo com o defensor de Bruno, J.A. teria tentado convencer o jogador a contratá-lo quando já era defendido por Quaresma. Como o pedido de exclusão do advogado foi deferido, J.A. entrou com um mandado de segurança contra a decisão da juíza do Tribunal do Júri da comarca de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues.
O desembargador Júlio Gutierrez entendeu que não há patrocínio infiel. Se o advogado não foi constituído por Bruno, não pode ser acusado de prejudicar seu interesse. Se posteriormente esse mesmo defensor foi constituído por outra pessoa, para cuidar de interesses que eventualmente se contrapõem aos do goleiro, não se pode falar de patrocínio infiel, pois é de se indagar qual seria a vítima, fundamentou o magistrado.
Considerando que haveria cerceio ao livre exercício da profissão do advogado e levando em conta, além disso, que a oferta de defender Bruno e a atuação como advogado da mãe de E.S não foram simultâneas, o desembargador deferiu parcialmente o pedido, determinando que J.A. continue a representar no processo como assistente de acusação, mas sem anular os atos praticados na ausência dele, pois, segundo Gutierrez, se trata de ação penal pública que vem sendo acompanhada pelo Ministério Público.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
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