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16 de Junho de 2024

Advogado de sindicato não pode cobrar honorários

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos

Advogado trabalhista credenciado em sindicato presta serviço à agremiacão e não ao trabalhador que representa no caso. Com esta fundamentação, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que condenou uma trabalhadora de Pelotas (RS) a pagar 15% de honorários aos sucessores do seu primeiro advogado, que faleceu no curso do processo. A trabalhadora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, pois declarou que não tinha condições financeiras de pagar as custas do processo e nem os honorários de advogado.

A relatora da Apelação na corte, desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, explicou que, na esfera trabalhista, a Lei 5.584/1970 disciplina a concessão e a prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho. Em seu artigo 14, a lei dispõe que a assistência será prestada pelo sindicato da categoria profissional. Já o artigo 16 diz que os honorários do advogado, pagos pela parte vencida, reverterão em favor do sindicato assistente. O artigo 18 ainda ressalva que a AJG será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo sindicato.

A desembaragadora transcreveu, literalmente, os fundamentos expostos pela colega de corte Ana Maria Nedel Scazilli em julgamento similar, e que reflete a posição da câmara: "Visa, a legislação, proteger o empregado, para que perceba o valor líquido que lhe é devido diante da natureza alimentar da importância que lhe foi sonegada pelo ex-empregador e é o único caso em que são fixados honorários de sucumbência a serem suportados por este último, se vencido e, caso reste vencedor, o advogado nada tem a receber, porque atua sob contrato de risco porque, ao atuar mediante credenciamento pelo Sindicato, defendendo trabalhador dito hipossuficiente, está ciente dos termos e do objetivo da Lei, que é protetiva quanto à percepção da integralidade do crédito trabalhista".

E arrematou a relatora: "Assim, atuou o falecido advogado, por contrato de risco de receber somente os honorários da sucumbência, que são os honorários de AJ (assistência judiciária), os quais foram fixados...

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