Advogado é condenado a indenizar clientes por perda de prazo processual
A frustração de não ter o seu processo apreciado pela Justiça por desídia do advogado viola direitos de personalidade da parte, garantidos no artigo 5º da Constituição, dando margem à reparação na esfera moral. Por isso, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que condenou um advogado a pagar R$ 3 mil a cada um dos três agricultores que tiveram suas ações extintas no primeiro grau. Como não foram avisados de deveriam comprovar sua hipossuficiência, eles perderam os prazos processuais, o que acarretou a extinção das ações.
No primeiro grau, o juiz Jairo Cardoso Soares, da Vara Judicial da Comarca de São Sepé, afirmou que o procurador das partes não conseguiu explicar a sua inércia processual. Disse não ser razoável aceitar o argumento de que, decorrido mais de um ano do ajuizamento das ações, não tenh...
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