Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Advogado é condenado a indenizar clientes por perda de prazo processual

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A frustração de não ter o seu processo apreciado pela Justiça por desídia do advogado viola direitos de personalidade da parte, garantidos no artigo da Constituição, dando margem à reparação na esfera moral. Por isso, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que condenou um advogado a pagar R$ 3 mil a cada um dos três agricultores que tiveram suas ações extintas no primeiro grau. Como não foram avisados de deveriam comprovar sua hipossuficiência, eles perderam os prazos processuais, o que acarretou a extinção das ações.

    No primeiro grau, o juiz Jairo Cardoso Soares, da Vara Judicial da Comarca de São Sepé, afirmou que o procurador das partes não conseguiu explicar a sua inércia processual. Disse não ser razoável aceitar o argumento de que, decorrido mais de um ano do ajuizamento das ações, não tenh...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11002
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-e-condenado-a-indenizar-clientes-por-perda-de-prazo-processual/405960646

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)