Advogado é detido por suposto desacato; OAB considera ação "abusiva"
O advogado pernambucano Sávio Dalano foi detido nesta quinta-feira (5/6) acusado de ter desacatado um tenente da Polícia Militar, em Caruaru (PE). Dalano e outros advogados estavam colhendo assinaturas em uma assembleia para a criação de um novo sindicato de vigilantes, segundo informações de jornais locais. Por esse motivo, houve um tumulto e o Batalhão Integrado Especializado da PM (Biesp) foi acionado para conter a situação.
Em um vídeo amplamente repercutido nas redes sociais, o tenente manda o advogado entrar no camburão da viatura policial. Dalano, então, alega que a atitude dos policiais fere suas prerrogativas de advogado: "É minha prerrogativa de advogado, não precisa disso, não. Vocês estão ferindo minha prerrogativa de advogado!", diz, enquanto é conduzido para o camburão.
Pouco tempo depois, o advogado foi liberado. Em outro vídeo, Dalano afirmou que em momento algum desrespeitou os policiais. Para ele, a atitude foi "um atentado à dignidade dos advogados" e feriu não só suas prerrogativas, mas também a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
"Essa é a formação dos nossos policiais. Se um advogado, no exercício da profissão, é tratado dessa forma, imagina o pobre cidadão", disse Dalano, que afirmou que seguirá os procedimentos legais e cabíveis contra a ação.
Livre exercício
O Conselho Federal da OAB repudiou, em nota, a conduta "abusiva e truculenta" da PM. A entidade afirma que a condução do advogado no compartimento da viatura foi vexatória e desnecessária.
Além disso, considera que a prisão dele "por crime de menor potencial ofensivo e sem a presença de representante da OAB, violaram as prerrogativas do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)".
Já a seccional pernambucana da OAB, afirmo...
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1 Comentário
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Na minha opinião, no que se refere na violação das prerrogativas do advogado; não se verifica, haja vista que o advogado apenas foi conduzido a uma delegacia. Pois, a PM não, apenas conduz.
O advogado do pode ser preso em flagrante delito de crimes inadiáveis e deverá ser a OAB comunicada e, ter representante da entidade para assistir o advogado.
Desta feita, no caso em tela, ele infringiu a lei e foi conduzido. continuar lendo