Advogado é preso por violar proibição inexistente
No Espírito Santo, um advogado foi preso pela segunda vez, sem ser investigado, por ter desobedecido a restrições que não lhe foram impostas. Ao decretar a prisão, o juiz invocou ainda uma motivação que já fora afastada anteriormente. Essa é a delicada situação de Carlos Itamar Coelho Pimenta.
O caso se deu no desenrolar na investigação de desvio de recursos da Igreja Cristã Maranata. Como Pimenta é, ao mesmo tempo, pastor e advogado da instituição, entendeu-se que haveria uma espécie de incompatibilidade como se um clube, o Corinthians, por exemplo, fosse proibido de contratar advogados corintianos.
A prisão foi mantida no Tribunal de Justiça do Espírito Santo em razão da gravidade das acusações. No Superior Tribunal de Justiça, o ministro Gilson Dipp negou o Habeas Corpus também baseado na gravidade das imputações. Já no Supremo Tribunal Federal, o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, considerou não existir urgência no caso do réu preso. O caso agora aguarda no Supremo posicionamento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do Habeas Corpus.
A história teve início há cerca de três anos, quando a direção da igreja certificou-se que, com a conivência do contador e do vice-presidente, o...
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