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6 de Maio de 2024
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    Advogado em Londrina receberá R$ 50 de honorários

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 14 anos

    Da revista eletrônica Conjur

    17/05/2010 - Um advogado de Londrina (PR) deve receber R$ 50 por defender uma causa envolvendo o Unibanco e um ex-cliente do banco. A decisão de mérito é do juiz Aurênio José Arantes de Moura, da 9ª Vara Cível de Londrina, que anulou a medida cautelar de exibição de documentos.

    Moura considerou que o trabalho feito pelo advogado do autor e o tempo de serviço aplicado a causa merecia ser recompensado com o valor. A quantia equivale a 6,6% do salário mínimo do Paraná. Em março, Assembleia Legislativa definiu o novo salário mínimo paranaense em quatro faixas salariais que variam entre R$ 663 a R$ 765. A ação tramitou durante um ano e meio.

    O autor mantinha uma conta-poupança junto a instituição durante a vigência dos Planos Bresser, Verão e Collor I e II. Ele pediu os extratos de determinados períodos para ajuizar uma ação de cobranças dos expurgos inflacionários. Liminarmente, a Justiça paranaense determinou que o Unibanco exibisse os extratos pedidos.

    No mérito, o réu sustentou que não tem o dever legal de guardar documentos por tempo indeterminado. Também apontou a existência de outra ação idêntica, ajuizada pela mesma pessoa, em trâmite na 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba.

    O juiz ressaltou a existência de litispendência, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná. "Concluiu-se que há litispendência, no que se refere aos pedidos idênticos, acima mencionados, a qual deve ser reconhecida, a fim de evitar decisões conflitantes."

    Moura determinou também que o autor, além de pagar os R$ 50 ao advogado que o defendeu, terá de arcar com as custas e despesas processuais. No entanto, ao mesmo tempo que obrigou o pagamento das custas pelo cliente, o juiz o suspendeu por se tratar de beneficiado de assistência judiciária gratuita.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-em-londrina-recebera-r-50-de-honorarios/2190754

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