Advogado gaúcho condenado por crimes de estelionato já tinha sido preso durante audiência
O advogado Leandro André Nedeff (OAB-RS nº 36.487) foi condenado ontem (15) a uma pena de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática continuada de 109 casos de estelionato. A sentença foi proferida pelo juiz Orlando Faccini Neto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho. Cabe recurso de apelação ao TJRS. O réu poderá apelar em liberdade.
O advogado já tem uma anterior condenação proferida a comarca de Salto de Jacuí e confirmada pela 8ª Câmara Criminal do TJRS. Contra o julgado, ele interpôs recurso especial, cujo seguimento foi negado. Há um recurso de agravo de instrumento em trânsito inicial no STJ.
No sistema de informações on line da OAB-RS, a situação profissional de Leandro é regular, estando ele habilitado ao exercício da Advocacia.
No caso ontem sentenciado - e que foi de maior expressão face ao grande número de vítimas - o advogado Leandro foi denunciado pelo Ministério Público porque, na primeira quinzena de setembro de 2005, em Carazinho (RS), e na primeira quinzena do mês seguinte, em Passo Fundo, em razão de acordos trabalhistas, recebeu valores muito superiores aos acordados com os seus clientes. Estes assinaram recibos tidos - conforme a sentença - como falsos, rendendo ao réu um proveito patrimonial de cerca de R$ 400 mil (cifra da época).
Esses valores atualizados para junho de 2011 correspondem a R$ 558.187,25 - com correção simples pelo IGP-M. Se forem aplicados juros legais, ascendem a R$ 943.336,45.
Embora a denúncia tenha imputado ao acusado, advogado com escritório na cidade de Passo Fundo (RS), também os crimes de falsidade documental e patrocínio infiel, na sentença o magistrado aplicou o princípio da consunção (no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave), condenando-o apenas pelos estelionatos.
Na comarca de Salto do Jacuí (RS), Nedeff foi sentenciado a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão - substituída por restritivas de direitos.
O julgado de Caràzinho, ontem (15) publicado, tem 447 páginas. O juiz Orlando Faccini Neto também aludiu ao comportamento processual do acusado, que, depois de ter sido preso preventivamente, e obtido em seu favor um habeas corpus, ingressou com várias medidas tendentes a afastar o magistrado do caso, como exceção de suspeição, representação no Conselho Nacional de Justiça e no Ministério Público, sempre sem obter êxito.
Essa prisão do advogado Nedeff ocorreu durante uma audiência no Foro de Carazinho (RS). Posteriormente, o acusado obteve um habeas corpus, que lhe devolveu a liberdade.
Além da pena de prisão, o magistrado condenou o réu ao pagamento de 3.815 dias-multa, calculados, cada qual, em um salário mínimo vigente à época dos fatos, e determinou o ressarcimento dos prejuízos materiais das vítimas, com o pagamento do valor que lhes era devido e que foi desviado pelo réu.
Por fim, determinou a comunicação à OAB gaúcha, para as providências disciplinares pertinentes. Isto porque, segundo o magistrado, "a nobreza da profissão ostentada pelo acusado não se pode conspurcar pela cupidez".
O julgado compara que "quando um integrante de um grupo profissional, de uma classe, de uma corporação, claudica ou tergiversa a legalidade, conspurca com seu agir uma gama imensa de bons advogados, projetando-lhes uma peia indevida". (Proc. nº 20600021787 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
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