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16 de Junho de 2024
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    “Advogado não pode ser responsabilizado pela interpretação que faz do direito”, diz Joel de Menezes Niebuhr em Seminário de Licitações

    há 9 anos

    O advogado Joel de Menezes Niebuhr, primeiro palestrante do II Seminário de Licitações e Contratos Administrativos da OAB/SC, na tarde desta quinta-feira (9), na Seccional, afirmou que a jurisprudência do TCU sobre a responsabilidade dos advogados públicos em relação a seus pareceres jurídicos gera insegurança nesses profissionais e é uma forma de “criminalização” da advocacia. Organizado pela Comissão de Licitações e Contratos da OAB/SC, o evento conta ainda com palestras dos advogados Tatiana Camarão, Orlando Celso da Silva Neto e Gerson Sicca.

    “Não se pode excluir de forma absoluta a responsabilidade dos advogados pelo que fazem. Todos os cidadãos são responsáveis pelo que fazem, assim como advogados públicos e privados. Mas essa responsabilização deve ser excepcionalíssima, como em casos de culpa e má-fé. O advogado não pode ser responsabilizado pela interpretação que faz do direito”, disse. A partir daí, comentou as jurisprudências sobre o tema. “De dez anos para ca, o TCU definiu um critério: parecer jurídico não vincula o advogado, e a autoridade pode divergir dele. Se o parecer não está fundamentado, o advogado responde solidariamente e pode ser responsabilizado dependendo do parecer: se for razoável e alicerçado na jurisprudência, não pode ser responsabilizado. Isso é plausível. O problema é o que é razoável e aceitável para o TCU. Ao analisar a jurisprudência, vemos que se você discorda do TCU, seu parecer não é razoável. A tese é bonita, o problema é aplicá-la”, afirmou

    Essa jurisprudência, segundo ele, causa receio aos advogados. “Há hoje no Brasil uma criminalização da advocacia. Essa postura dos órgãos de controle atinge em cheio a advocacia e a inviolabilidade da atividade, as prerrogativas. O advogado público, hoje, está acuado. Ele vai fazer um parecer, mas tem medo porque está pressionado por essa jurisprudência. Pode estar convicto da legalidade de seu parecer, mas ainda assim muitos têm medo”, afirmou.

    Presente no evento, a Procuradora Estadual de Prerrogativas da OAB/SC, Juliana Kozlowski Görtz, lembrou que a Seccional acompanha casos no Estado de responsabilização de advogados pela emissão de pareceres, não apenas em ações civis públicas, mas também em ações penais. Há cerca de vinte dias, a OAB/SC conseguiu trancamento de ação penal contra advogada pública que havia emitido parecer jurídico pela inexigibilidade de licitação.

    O evento tem patrocínio da Icatu Seguros e apoio da OAB/MG e ENA Brasil.

    Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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