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17 de Junho de 2024
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    Advogado não precisa deixar documento para fazer carga de processo

    Publicado por OAB - Goiás
    há 11 anos

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás expediu ofício circular para os magistrados Diretores de Foro informando a suspensão do Provimento nº 09/2012, que exigia a retenção de documento para autorização da carga de autos de processos judiciais. O provimento foi suspenso por decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após pedido de providências formulado pela OAB-GO.

    De acordo com o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO, Alexandre Caiado, logo após a publicação do provimento, a OAB-GO fez o pedido de providências ao CNJ para que a questão fosse analisada. Com a decisão do CNJ, o advogado está autorizado a fazer carga de processo sem procuração, salvo em casos de segredo de justiça, acompanhado de servidor do foro ou com assinatura do profissional no livro de carga da escrivania.

    Caiado afirma que suspensão do provimento vai facilitar o trabalho do advogado. "Deixar a carteira de identidade profissional ou qualquer outro documento para fazer carga dos autos gerava muitos transtornos. Agora será bem mais ágil."

    Confira aqui a íntegra do ofício circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e a decisão liminar do CNJ.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-nao-precisa-deixar-documento-para-fazer-carga-de-processo/111958982

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