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Advogado não responde por chamar parte de "sem-vergonha" em audiência
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Xingamento injurioso proferida por advogado em sala de audiência não é motivo para abrir ação penal. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao conceder Habeas Corpus para trancar processo contra uma advogada do interior. O acórdão, com decisão unânime, é do dia 22 de fevereiro.
Segundo o processo, a advogada chamou de ‘‘sem-vergonha’’, por duas vezes, o ex-marido de sua cliente durante audiência realizada na 2ª Vara Judicial da Comarca de Palmeira das Missões. A audiência discutia execução de pensão alimentícia numa ação de Direito de Família.
A defesa argumentou que advogada agiu no exercício de sua a...
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