Advogado não será indenizado por notícia sobre possível exclusão da OAB
Jornal que noticia exclusão de advogado, embora não consumada ao fim do processo ético-disciplinar, não comete ilícito cível se a informação já foi divulgada pela própria seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação a um advogado que milita na Comarca de Santa Maria. Ele queria ser indenizado em danos morais pelo jornal A Razão, que publicou a exclusão de seu nome dos quadros da categoria. O autor conseguiu reverter o processo de exclusão e está com a inscrição regular na Ordem.
Todo o imbróglio iniciou quando o Jornal da Ordem, edição de 26 de fevereiro de 2010, publicou uma nota de imprensa com o seguinte título: ‘‘OAB/RS exclui advogado por conduta incompatível com a advocacia’’. A matéria, reportando a primeira sessão ordinária daquele ano, diz que o conselho seccional da OAB-RS excluiu dos quadros da entidade, por unanimidade, o advogado C.A.C.C. Informa, ainda, que o profissional excluído fica impedido de exercer a advocacia, embora ainda caiba recursão da decisão.
Mais adiante, a nota afirma que a Ordem ‘‘está atenta e vigilante diante de...
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