Advogado obtém liminar que o livra de fazer teste do bafômetro
O advogado mineiro Leonardo Costa Ferreira de Melo, 27 de idade, conseguiu salvo-conduto para que, caso se negue a passar pelo teste do bafômetro em diligência policial, não fique obrigado a ir à delegacia, pagar multa ou outra penalidade administrativa como a suspensão do direito de dirigir. E ainda: para não ser apreendido o seu carro. A decisão judicial é da desembargadora Márcia Milanez, do TJ de Minais Gerais.
Leonardo pediu a concessão de habeas corpus preventivo para garantir o seu direito de ir e vir, diante das determinações da Lei Seca (nº 11.705) em vigor desde 20 de junho deste ano. A impetração acolhida sustenta que a lei é desastrada, injusta, inútil.
Pela nova lei, se houver recusa em se submeter ao teste do bafômetro, o condutor está sujeito a multa de R$ 955, à retenção do veículo e à suspensão do direito de dirigir durante um ano.
A decisão da desembargadora Márcia Milanez refere que "ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo". Ela referiu trechos da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, que estabelece que toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.
O processo já foi com vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer. A decisão tem caráter provisório. Posteriormente, o mérito do pedido será julgado. (Proc. nº 1.0000.08.478818-1/000 - com informacoes do TJ-MG e da redação do Espaço Vital).
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