ADVOGADO PODE SER MULTADO POR ABANDONAR O PROCESSO SEM AVISAR
Realização de audiências por videoconferência, atuação mais qualificada dos servidores do Judiciário e até aplicação de multa para advogados que não avisam que abandonaram a causa são algumas das mudanças defendidas pelo conselheiro Walter Nunes do Conselho Nacional de Justiça par (CNJ) a melhorar a comunicação processual na justiça criminal. As sugestões do conselheiro foram apresentadas na manhã desta quinta-feira (7/10), no II Seminário de Justiça Criminal do CNJ, que acontece em São Paulo.
As medidas fazem parte do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal e foram detalhadas na apresentação do conselheiro sobre técnicas de gestão para a simplificação e celeridade da função jurisdicional criminal. De acordo com Nunes, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF/CNJ), o plano é um desdobramento da Reforma do Código Penal, de 2008, que teve como objetivo simplificar e desburocratizar o andamento dos processos na esfera criminal.
O CNJ estabeleceu diretrizes para a justiça no plano nacional e, em seguida, para os microssistemas, no caso, a justiça criminal, como é o caso do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal. Faz parte da atribuição de planejamento do conselho, afirmou.
O conselheiro defendeu a substituição da expedição de cartas precatórias para ouvir testemunhas pela realização de videoconferências para ouvir testemunhas. Nunes revelou que alguns magistrados resistem à mudança alegando que a tecnologia necessária para isso é muito cara. Pode se realizar videoconferências pelo Skype (serviço gratuito) e há câmeras disponíveis no mercado por cerca de R$ 100. Usamos esse método no pequeno município de Caicó (RN). Precisamos vencer as adversidades que surgem porque temos a capacidade e o dever de pensar, concluiu.
Outra medida proposta foi que os oficiais de justiça atuem de maneira mais qualificada. O oficial de justiça deve informar ao acusado, por exemplo, que ele tem o direito de recorrer à defensoria pública para se defender. Caso o acusado mude de endereço, ele precisa avisar à justiça. Caso ele não saiba disso, o oficial deve informá-lo, afirmou.
Walter Nunes lembrou também aos colegas que o Código do Processo Penal prevê aplicação de multa para os advogados que abandonam a causa sem comunicar ao juiz responsável pelo processo.
O conselheiro lembrou que o Brasil foi acusado em fóruns internacionais de falta de efetividade da defesa e que, caso o advogado não comunique seu desligamento da defesa, o processo pode ser anulado.
Fonte: CNJ
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