Advogado que conduz processo de recuperação tem preferência para receber
O advogado contratado para conduzir processo de recuperação judicial tem direito a receber seus honorários com precedência sobre outras dívidas da companhia. A prioridade foi estabelecida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso apresentado pela massa falida de uma empresa que pretendia desclassificar como créditos extraconcursais os honorários devidos a um escritório de advocacia pelos serviços prestados em sua recuperação judicial.
Ao decidir, o ministro relator Luis Felipe Salomão afirmou que a questão ganhou importância porque a classificação quirografária (quando o crédito a receber não tem nenhum privilégio sobre os outros) poderia desestimular a recuperação judicial, já que implicaria para os advogados o risco de não receber no futuro pelo trabalho prestado às empresas em crise. Ao mesmo tempo, dificultaria que empresas encontrassem pro...
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