Advogado que não prova hipossuficiência tem gratuidade negada pela Justiça do RS
A gratuidade da justiça só deve ser concedida às pessoas cujo nível de renda não lhes permita pagar as despesas processuais sem causar prejuízo próprio ou à família. Assim, um advogado militante, que tenha bens e atenda diversos processos em sua comarca, não deve receber o benefício, pois não se enquadra neste perfil.
Com este fundamento, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve decisão que negou assistência judiciária gratuita (AJG) a um advogado de Porto Alegre. Tal como o juízo de origem, Lima entendeu que o advogado, credor num processo de execução de sentença, ‘‘possui profissão passível de gerar renda’’. Além disso, os bens declarados afastam a presunção de insuficiência de recursos.
Agravo de Instrumento
No Agravo de Instrumento em que tenta derrubar o despacho da 11ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o advogado afirma...
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