Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Advogado que recebeu sucumbência deve integrar polo passivo de ação rescisória

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Todos os beneficiados por decisão judicial devem integrar o polo passivo de ação rescisória, incluindo advogados que receberam honorários de sucumbência. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a integração de advogados no polo passivo de ação rescisória que busca desconstituir sentença que aceitou pedido de indenização em favor de um homem de 103 anos.

    “A ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que fixou honorários advocatícios sucumbenciais, deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em f...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-que-recebeu-sucumbencia-deve-integrar-polo-passivo-de-acao-rescisoria/468983253

    Informações relacionadas

    Correio Forense
    Notíciashá 7 anos

    STJ: Advogado figura no polo passivo de ação rescisória contra sentença vencedora que fixou honorários sucumbenciais

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-2

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)