Advogado receberá R$ 7,5 mil por ter cadastro em processo negado por juiz
Juiz que nega cadastro em processo de advogado regularmente constituído comete erro na aplicação da lei processual. Com esse entendimento, a 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal condenou a União a pagar indenização por danos morais de R$ 7,5 mil a um advogado. A decisao é de 17 de outubro.
O advogado Gustavo Muniz Lágo pediu para ser habilitado no PJe em processo na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, juntando procuração da parte. Porém, o juiz Luiz Henrique Marques da Rocha negou seu ingresso no feito.
O argumento dele foi de que Lágo precisaria que a advogada anterior da parte lhe desse poderes para representá-la.
Na época em que os processos na Justiça do Trabalho no Distrito Federal eram físicos, o protocolo de petições e documentos era feito diretamente nos autos, sob controle apenas do cartório da vara.
Agora, com o PJe trabalhista, o advogado que ingressa no caso precisa se habilitar, por meio de peticionamento avulso, para atuar. Mas o cadastro no processo depend...
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