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Advogado só pode defender partes contrárias no que houver convergência
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Se o advogado representa ambas as partes num processo de separação consensual, não pode litigar por nenhuma, pois estará incorrendo em patrocínio infiel. Por essa razão, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso de uma mulher que se insurgiu contra o ex-marido por ter ficado sem o plano de saúde no divórcio consensual conduzido pela mesma procuradora.
No Agravo de Instrumento ajuizado no TJ-RS, a mulher afirmou que pediu, na inicial, que o ex-marido continuasse ...
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