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3 de Maio de 2024
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    Advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas nome não precisa constar na peça

    há 11 anos

    Ato praticado com declaração tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento.

    Para a petição eletrônica ao STJ ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial do STJ.

    "Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário", afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

    Conforme o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo.

    No caso analisado, porém, a petição de agravo regimental foi assinada digitalmente por advogado que não possuía procuração, o que resultou em sua rejeição.

    REsp 1347278

    Fonte: STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-titular-do-certificado-digital-deve-ter-procuracao-mas-nome-nao-precisa-constar-na-peca/100580064

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