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30 de Abril de 2024
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    Advogados conseguem decisão que manda construtora pagar R$ 165 mil em multa por atraso em obra militar no AM

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, multa de mais de R$ 165 mil aplicada a construtora contratada pelo Sétimo Comando Aéreo Regional (VII Comar). A penalidade foi aplicada após fiscalizações realizadas pelos militares constatarem seguidos atrasos e irregularidades na construção de quatro prédios residenciais na Vila Militar Ajuricaba, em Manaus/AM.

    A empresa alegou, em sua defesa, que a multa aplicada é injusta. Além de reclamar do valor, a autora argumentou que o atraso ocorreu por causa do excesso de chuvas na região e que o VII Comar "contribuiu para a morosidade na obra, tendo em vista a demora para firmar o aditivo contratual para realização dos serviços de terraplanagem".

    Em defesa dos militares, a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) apresentou documentos que comprovaram a responsabilidade da empresa pelos sucessivos atrasos na obra.

    Segundo os ofícios, a construção, que deveria ser iniciada em 6 de dezembro de 2010, atrasou sem motivos aparentes. Em outubro de 2011, a empresa foi informada que a execução já estava atrasada em aproximadamente 5%. Como não houve resposta por parte da firma, os militares aplicaram multa no valor de quase R$ 72 mil.

    Após a multa, a autora da ação reconheceu que a empresa especializada que havia contratado para realizar as fundações dos prédios não possuía os equipamentos necessários a realização imediata da obra e solicitou novo cronograma. O VII Comar acatou o pedido. Mas, em novo oficio, de abril de 2012, os militares comunicaram que o atraso no cronograma havia aumentado, mesmo com os novos prazos estabelecidos.

    A comprovação dos seguidos atrasos por meio de documentos levou os advogados da União a argumentarem que "não estava sendo mantida a equipe mínima necessária para a execução satisfatória da obra, o que fez com que a Administração Militar optasse pela ratificação da penalidade aplicada (multa)".

    Além disso, a PU/AM demonstrou que, para calcular o valor da multa, os militares descontaram dos dias de atraso aqueles em que a chuva atrapalhou a execução da obra, assim como o prazo transcorrido sem a contratação de outra empresa para realizar a terraplanagem. Após a revisão, a multa caiu de mais de R$ 177 mil para R$ 165 mil.

    A 1ª Vara Federal do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e, com base nos documentos apresentados, rejeitou a ação que pedia a suspensão da multa. "Após análise detida dos autos não há que se falar em conduta ilegal ou desarrazoável da Administração Pública. No seu agir a Administração está vinculada aos termos contratuais, devendo velar pelo seu cumprimento com a consequente fiscalização da utilização correta das verbas públicas, não podendo omitir-se na aplicação das sanções previstas legalmente e no contrato, quando da existência de fato que determina a aplicação das mesmas", declarou o magistrado na decisão.

    A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0011369-09.2012.4.01.3200 - 1ª Vara Federal do Amazonas.

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