Advogados conseguem extinção de ação movida pelo Creme/RJ contra o Programa Mais Médicos para o Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal, a extinção da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Creme/RJ) que criou Programa Mais Médicos para o Brasil.
O Conselho Regional pretendia obter decisão judicial para que a entidade não fosse obrigada a registrar os médicos intercambistas sem o diploma revalidado por uma das universidades federais brasileiras. Além disso, afirmava que somente poderia autorizar a liberação dos médicos para atuarem no programa se fosse apresentado, também, o certificado de proficiência na língua portuguesa para estrangeiros (CELPE/BRÁS).
A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) sustentou que o objeto da ação foi extinto no momento que o Congresso Nacional converteu a Medida Provisória 621/2013 na Lei nº 12.871 em 22 de outubro de 2013 para normalização definitiva do programa e, por isso, a ação não poderia ser levada adiante.
Após o pedido de extinção do processo feito pela AGU à Justiça Federal, o Conselho Regional reconheceu que não tinha mais como justificar a continuidade da ação e optou por desistir do processo.
A 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu a solicitação da Advocacia-Geral e extinguiu a Ação Civil Pública sem resolução de mérito. "Para que uma demanda seja proposta é preciso que as condições da ação estejam presentes, sendo certo que a ausência de qualquer uma delas torna o autor carecedor de ação", destacou um trecho da decisão.
O magistrado ressaltou, ainda, que o interesse de agir não se limita apenas ao momento da propositura da ação, deve ser ele atual, isto é, deve estar presente mantido durante todo o desenrolar processual, até o encerramento definitivo do processo, o que não foi o caso da ação ajuizada pelo Creme/RJ.
Ref.: Processo nº 0023026-04.2013.4.02.5101 - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Maurizan Cruz
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