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17 de Junho de 2024
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    Advogados da União asseguram registro de município potiguar no Siafi por irregularidades na implantação de políticas sociais

    há 12 anos

    Data da publicação: 03/02/2012

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter na Justiça Federal a decisão que retirava indevidamente a inscrição do município de Baia Formosa, no Rio Grande do Norte, no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) - principal instrumento utilizado para acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e de patrimônio do Governo Federal.

    Um ex-prefeito da cidade descumpriu cláusulas de um convênio celebrado com o Ministério da Integração Nacional, que previa a aquisição de micro-ônibus para atender à população. No entanto, foi constatado posteriormente que o recurso destinado à essa compra foi aplicado em outra área, gerando a irregularidade. O prefeito atual entrou na Justiça para pedir a retirada de Baia Formosa dos cadastros do Siafi, já que isso implica na restrição a novos convênios e ao recebimento de verbas federais. A primeira instância acolheu o pedido.

    Porém a Advocacia-Geral, através da Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Os advogados da AGU afirmaram que a gestão municipal anterior prestou irregularmente as contas referentes ao convênio. Argumentaram, também, que apenas a transferência de recursos a ações sociais é que pode suspender o registro no Siafi.

    A Procuradoria esclareceu que o artigo 5º da Instrucao Normativa do Ministério da Fazenda, de 2001, diz que é vedado celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, destinado a órgão da Administração Pública Federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, que esteja inadimplente com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade com a União.

    A PRU 5 destacou, ainda, que a nova gestão municipal não tomou as providências impostas pela legislação para corrigir o problema e obter o ressarcimento dos valores não utilizados corretamente.

    O Tribunal Regional Federal acolheu todos os argumentos dos advogados da União e manteve o nome do município no cadastro do Sistema Integrado de Administração Financeira.

    A PRU 5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 20058400006513-4 - TRF 5

    Bárbara Nogueira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-da-uniao-asseguram-registro-de-municipio-potiguar-no-siafi-por-irregularidades-na-implantacao-de-politicas-sociais/3009141

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