Advogados da União evitam anulação de multas aplicadas ao Santander
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir a anulação de multas impostas pela Polícia Federal ao Banco Santander pelo descumprimento de normas de segurança em 25 agências. A atuação ocorreu após a instituição financeira acionar a Justiça com o objetivo de que as multas fossem convertidas em pena de advertência.
O Santander alegou que as multas afrontavam o princípio da legalidade e da tipicidade, uma vez que a definição das infrações administrativas deveria estar fixada em lei, e não somente por portaria, como era o caso.
No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, esclareceu que “os artigos 1º e 2º da Lei nº 7.102/83 traçam a disciplina relacionada à elaboração de elementos do sistema de segurança que deve ser adotado pelas instituições financeiras, enquanto o artigo 7º estabelece as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. Estão fixadas pela lei, portanto, a obrigação, a sanção correlata e as penas aplicáveis, de forma suficiente a caracterizar a necessária tipicidade da conduta”.
Ilegitimidade
Os advogados da União apontaram, ainda, que as 25 agências bancárias possuíam Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ) diferentes. Desta forma, cada uma dela teria autonomia jurídica e não poderia estar representada em uma única ação junto com todas as outras.
A 14ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu a ilegitimidade ativa do Santander para propor a ação, ainda que se trate de matriz ajuizando em favor das filiais. O processo foi extinto sem resolução de mérito.
A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 83744-19.2014.4.01.3400 - 14ª Vara Federal-DF.
Laís do Valle
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