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16 de Junho de 2024
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    Advogados e promotor litigam em pesada ação de cobrança de honorários

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Serviços profissionais advocatícios prestados com efetivo resultado e a contrapartida do não pagamento (em parte) dos honorários profissionais contratados por escrito são o tema inicial de uma ação que tramita na 15ª Vara Cível de Porto Alegre que está dando o que falar na "rádio corredor" do Foro Central.Ajuizada em 16 de junho deste ano e instruída com três milhares de cópias de documentos, a ação tem como autores dois renomados profissionais da Advocacia e uma sociedade de advogados. O réu é um promotor de justiça em atuação no interior do RS. Os primeiros fatos remontam a 09 de janeiro de 2001, com o ajuizamento de mandado de segurança - afinal exitoso - para se opor "contra o ato de exoneração do cargo de promotor de justiça por não satisfação dos requisitos do estágio probatório". O caso chegou até o STF.Sustenta a petição inicial que "o réu obrigou-se a pagar aos autores, a título de remuneração pelo sucesso, o valor correspondente a 20% sobre a soma das vantagens pecuniárias mensais a que viesse a fazer jus no cargo de promotor de justiça, a partir da reintegração". Dizem ainda os advogados que se apresentam como credores que "era um contrato de risco, pois o ato impugnado era o expurgo do réu do Ministério Público por haver ele, invocando a condição de membro da instituição, invadido uma sala de aulas e agredido a respectiva professora". O crédito a receber estaria, hoje, próximo dos R$ 170 mil, havendo também, na ação, o pedido do pagamento de uma cifra em dinheiro para reparar o dano moral sofrido pelos advogados.A contestação do promotor documenta ter havido, ao longo dos anos, o pagamento de honorários de R$ 50 mil. Relata a oferta (não aceita) de entrega de um bem para quitar o impasse. Chama a atenção para "as várias ofensas pessoais, com o uso de termos desrespeitosos, despropositados e absurdos usados na ação", além de deplorar "telefonemas que não são a melhor e mais urbana das maneiras".Junto com a contestação foi protocolada pelo réu uma ação de reconvenção em que o promotor - representado por conceituados advogados de ativo escritório da cidade de Uruguaiana - sustenta ter havido "equivocada interptretação de cláusula contratual em contrato de adesão", pedindo também "a revisão de tal cláusula não bem explicada, dúbia e que fugiu da previsibilidade".Duas páginas da petição de reconvenção são dedicadas a descrever e analisar as "imputações, injúrias e alegações de ilícitos praticados pelos advogados contra o ex cliente de forma desnecessária" - culminando com o pedido para que os advogados sejam condenados a pagar indenização por dano moral.O processo também contém um dado que terá desdobramentos perante o Conselho Nacional do Ministério Público: o pagamento dos atrasados ao promotor credor da Fazenda Pública - relativo ao período em que ficou sem trabalhar - teria sido feito sem sujeitar-se a precatório, "o que é desenganadamente ilícito, suscetível de caracterizar ato de improbidade".

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