Advogados evitam pagamento em duplicidade a Sindicato dos Engenheiros em São Paulo que ultrapassava R$ 9 milhões
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na 2ª Vara Federal de São José dos Campos, o pagamento indevido de R$ 9.369.580,01 ao Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo. Os valores eram cobrados como reajustes salariais a associados referentes à aplicação da Unidade de Referência de Preços dos meses de abril e maio de 1988.
Mas, a Procuradoria Seccional da União em São José dos Campos (PSU/SJC), em São Paulo, demonstrou que a quantia já havia sido paga em uma ação de execução promovida na Justiça trabalhista, na qual constavam os mesmos funcionários.
Os advogados da União também alegaram que permitir o prosseguimento de duas execuções, que poderia gerar pagamento em duplicidade, viola princípios importantes que dão sustentação ao Estado, tais como moralidade, justiça, razoabilidade, proibição do enriquecimento sem justa causa e preservação do patrimônio público.
A 2ª Vara Federal de São José dos Campos concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pagamento dos valores. Na decisão, o juízo reconheceu que se trata de duas execuções que têm causas idênticas quanto às partes, pedido e objetivo.
A Unidade de Referência de Preços foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser (1987) para repor perdas inflacionárias. Em 1989, o Plano Verão extinguiu a URP.
A PSU/SJC/ é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref: Processo nº 0401090-95.1991.403.6103 - 2ª Vara Federal de São José dos Campos.
Uyara Kamayurá
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