Advogados evitam pagamento indevido de seguro-defeso a pescador de RN que não cumpriu os requisitos
Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a concessão indevida de seguro-defeso da lagosta para pescador artesanal que não cumpriu todos os requisitos previstos na Lei nº 10.779/2003. Pela norma é garantida ao trabalhador artesanal uma renda mínima para o sustento de sua família durante o período em que a pesca é proibida, com vistas a preservação das espécies marinhas.
Um pescador ajuizou ação, contra a União, requerendo o pagamento de seu respectivo benefício na data de abril e maio/2009, para o período que ficou sem pescar, compreendido entre 01/12/2008 a 31/05/2009. Alegou que não recebeu seu crédito logo, mesmo tendo solicitado e estando apto para receber.
Atuando no caso, a Procuradoria da União no estado do Rio Grande do Norte (PU/RN) esclareceu que o pescador não tinha direito a receber as parcelas de seguro-defeso, pois não foram apresentados diversos documentos, como: a licença do barco; documento com o quantitativo dos tripulantes; declaração do dono do barco, constando os respectivos tripulantes e a carteira da Marinha.
Além disso, os advogados destacaram que a existência de apenas alguns dos requisitos para a habilitação do seguro-defeso ao pescador não é suficiente para garantir a concessão do benefício no período que é proibida atividade pesqueira. "O benefício consiste em uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar", destacou a AGU.
Corroborando com os argumentos apresentados pela Procuradoria, a 3º Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte negou o pagamento do seguro-defeso ao reconhecer que não foram preenchidos todos os requisitos legais para a concessão do benefício, julgando improcedente o pedido. "Em consequência, à falta de requisitos indispensáveis à respectiva concessão, quais sejam, licença da embarcação válida para o período pleiteado e/ou requerimento administrativo no prazo, deixo de reconhecer seu direito ao benefício perseguido", diz a decisão.
A PU/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0521497-03.2013.4.05.8400T - 3º Vara da Seção Judiciária/RN
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