Advogados garantem aplicação de reajuste na tabela do SUS até prazo determinado por portaria do Ministério da Saúde
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento indevido de R$ 599.382.661,02 pleiteados por hospitais em todo Brasil. O valor é relativo a um reajuste de 9,56% da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) após a conversão do plano Cruzeiro Real para o plano Real.
Hospitais e médicos alegavam que a conversão dos valores da tabela do SUS foi feita de forma incorreta e diferente do que foi estabelecido pelo Banco Central, o que gerou o prejuízo de 9,56%. Por esse motivo, foram ajuizadas mais de 200 ações que tentavam obter o reajuste que no total chegavam a quase R$ 900 milhões.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) comprovou que a aplicação retroativa do reajuste de 9,56% da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) é devida somente até outubro de 1999, quando o sistema de preços foi alterado pela Portaria nº 1.323 do Ministério da Saúde.
De acordo com os advogados da União, a portaria do Ministério da Saúde, de 05 de novembro de 1999, reformulou a tabela de preços do SUS e determinou como data do início dos efeitos financeiros o dia 1º de outubro daquele ano.
O caso foi analisado durante o julgamento de um Recurso Especial interposto por médico de Alagoas que solicitava o pagamento das quantias até novembro de 1999. A Primeira Seção do STJ concordou, por unanimidade, com os argumentos da AGU de que os efeitos financeiros da Portaria foram aplicados de forma retroativa e o reajuste deve ser pago até a data limite de 1º de outubro de 1999.
A Procuradoria-Geral da União é um órgão da AGU.
Ref.: Recurso Especial nº
- STJ.
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