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Advogados idosos e deficientes terão preferência para sustentar no TRT-2
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Advogados idosos, deficientes e obesos terão preferência nas sustentações orais durante as sessões de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A regra, estabelecida pela Portaria GP 99/2017 e publicada na sexta-feira (10/11), também define prioridade para advogadas gestantes, adotantes ou com criança de colo.
Para esses casos, não haverá ordem de precedência, devendo ser observada a ordem cronológica de inscrição para as sustentações orais. O texto faz a ressalva de ...
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