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17 de Maio de 2024
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    Advogados já podem cadastrar inscrições suplementares da OAB no TRT12

    há 19 anos

    O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina implementou no Sistema de Peticionamento Eletrônico a possibilidade de cadastro de inscrições suplementares da OAB, permitindo o acesso a todas as intimações emitidas em nome do advogado pela consulta personalizada ao D.O.E., independentemente de inscrição OAB. Para utilizar esse recurso, basta acessar o site www.trt12.gov.br, preencher o formulário para cadastro de uma outra inscrição na OAB na opção ?Peticionamento Eletrônico / Como se cadastrar? e levá-lo à Vara do Trabalho ou Serviço de Distribuição (quando houver) mais próximo. Assim cada inscrição possuirá um login (código de acesso) diferente. O registro correto do CPF continua sendo necessário e imprescindível para a consulta personalizada ao D.O.E.

    Assessoria de Imprensa

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