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21 de Maio de 2024
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    Advogados não devem aceitar abusos da voracidade fiscal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    I — Introdução:

    A tecnologia virtual veio para ficar e nas áreas tributária e processual não é diferente. As várias declarações online, a escrituração digital — SPED — já em 2009, os processos virtuais, enfim, todas as novidades inseridas nos últimos anos são irreversíveis. A penhora online também é uma realidade há alguns anos. Mas é preciso respeitar o direito dos contribuintes, fundamentados na Constituição democrática de 1988.

    Para que as ferramentas modernas sejam utilizadas é necessário atualizar a legislação em vigor para que haja equilíbrio entre os litigantes, evitando locupletamento ilícito por qualquer das partes. A democracia deve ser praticada no diaadia, a começar pelos detentores do poder, em todos os níveis.

    Excessos são desnecessários, uma vez que não falta dinheiro nos cofres do governo. Nos últimos 13 anos aumentou o percentual da carga tributária em cerca de 50% (em valores reais), ao seu bel prazer. As pessoas que estão no poder vêm utilizando-se de toda truculência para obter aumentos na arrecadação e têm conseguido: somente em 2007 foram arrecadados 11% (fora a inflação) a mais que em 2006. Em 2008 a arrecadação está 10% a maior que em 2007. Enforcaram Tiradentes que protestou pelo quinto. Estamos quase nos dois quintos e que não haja necessidade de enforcamentos de quem proteste, afinal, estamos comemorando 20 anos de democracia, da Constituição cidadã. Não vamos permitir tal barbárie!

    Para cobrar suas dívidas o governo utiliza-se de meios ilegais, imorais, e que os contribuintes acostumaram a aceitar sem reagir. Nós, operadores do Direito não podemos aceitar os absurdos cometidos pela voracidade fiscal. Vamos abordar alguns tópicos onde o desequilíbrio das partes é uma aberração, quase inacreditável para quem não milita no meio.

    II — Há desigualdade processual entre as partes, no confronto Fisco X Contribuinte :

    Existe uma proteção exagerada ao governo no Judiciário, criado por legislação processual, também oriunda da ditadura militar.

    1. Prazos: Em dobro para a fazenda pública. Que privilégio!

    2. Procuradores não perdem prazo uma vez que o prazo para fazenda pública somente começa a contar após a retirada dos autos do cartório. Não têm que se preocupar com publicação, contagem de prazo em cartório, etc.

    3. Vistas as partes (10 dias): Advogados dos contribuintes retiram os autos com vista; se atrasarem vem publicação para devolver em 24 horas sob pena de busca e apreensão. Os procuradores da Fazenda Pública retiram os processos, ficando até seis meses e nada acontece. Os advogados públicos não são culpados pela legislação que lhes favorecem. Ao contrário, são concursados, capazes, zelosos em seus afazeres, apenas se utilizam de privilégios concedidos por Lei, lixo da indigitada ditadura. Do outro lado da moeda também carecem de uma legislação moderna, que facilite suas atividades visando proteger o erário dos sonegadores e dos maus pagadores.

    4. Advogados particulares trabalham em determinado escritório. Prestam concurso para juiz — se bem sucedidos — tomam posse. Algum tempo depois, aparece uma causa patrocinada por um ex-colega de escritório; dá-se por suspeito. Já os procuradores da fazenda passam nos concursos para juiz. Tomam posse e vão justamente para as varas da fazenda pública, sob o argumento de “especialização”. Sem suspeição. Ora, se era para continuar cobrando impostos continuariam como procuradores. Há ainda os casos de juízes (as) que são casados com procuradores (as) e vice-versa, ou, com parentesco com os mesmos. Ainda, resta o caso de Procurador do interior do país que é transferido, já como Juiz, para a mesma comarca onde exerceu cargo de procurador. E suspeição, nada.

    5. Nem sempre as varas de fazenda pública publicam seus atos processuais regularmente como nas outras varas. Nem o conhecido sistema “...

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